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Despacho - 2 - SACP-IND - (114688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:36:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (114675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O exercício da atividade de alpinista urbano e predial fica reconhecido e disciplinado no âmbito do Distrito Federal, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, compreende-se como alpinista urbano e predial o profissional qualificado para acessar edifícios residenciais, comerciais ou de uso misto, com dois ou mais pavimentos, por meio da utilização de cordas, arneses e similares, visando realizar inspeções, manutenção, instalações, reparos e outras atividades análogas em estruturas verticais ou inclinadas.
Art. 2º O exercício da atividade de Alpinista é assegurado aos portadores de certificado de conclusão do curso de capacitação com concentração em Alpinismo Profissional oferecido por instituição regular de ensino no Brasil.
§1 O desenvolvimento dos cursos de capacitação para o exercício da atividade deve observar os critérios, parâmetros e disposições de norma técnica aplicável, exarada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§2 O profissional que comprove o exercício da atividade há pelo menos três anos, contados da data de publicação desta Lei, tem assegurado o direito ao exercício da atividade.
Art. 3º São atribuições do Alpinista Urbano e Predial:
I – realizar trabalhos verticais e em edifícios residenciais ou comerciais, ou de uso misto, com dois ou mais pavimento, valendo-se de cordas, arneses e demais equipamentos específicos para a sua fixação, assegurando mobilidade e dispensando estruturas de apoio como andaimes ou plataformas elevatórias;
II – empregar, rigorosamente, equipamentos de proteção individual e coletiva, incluindo capacetes, sistemas antiqueda, linhas de vida, descensores e mosquetões;
III – solicitar a colaboração de outros profissionais especializados quando a complexidade ou a natureza do trabalho exigir competências adicionais;
IV – aderir a todas as normativas de segurança pertinentes ao trabalho em altura, implementando protocolos de segurança para a prevenção de acidentes e lesões e, quando necessário, requisitar avaliações de risco adicionais conforme a especificidade do trabalho;
V – executar inspeções detalhadas em estruturas e superfícies acessadas, identificando necessidades de manutenção ou possíveis riscos estruturais;
VI – realizar tarefas de manutenção preventiva e corretiva em estruturas, equipamentos e instalações, utilizando técnicas apropriadas e materiais específicos para cada tipo de intervenção;
VII – efetuar instalações de componentes estruturais, equipamentos ou sistemas necessários à execução de projetos de construção civil;
VIII – conduzir operações de limpeza em fachadas, vidros e outras superfícies externas de edifícios e estruturas, empregando métodos e substâncias adequados para não comprometer a integridade das estruturas;
IX – desempenhar tarefas de reparação, pintura, corte e decapagem em estruturas acessadas, aplicando procedimentos específicos para cada tipo de material e finalidade;
X – manusear e transportar materiais pesados ou volumosos em alturas, observando técnicas de segurança específicas para evitar danos aos materiais e riscos à equipe de trabalho e ao entorno.
Art. 4º As empresas prestadoras de serviços de alpinismo individual devem observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço:
I – inscrição no órgão competente para regulamentação e fiscalização do alpinismo urbano e predial;
II – exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil;
III – oferta de programas de treinamento contínuo, abrangendo técnicas de segurança, uso de equipamentos e primeiros socorros;
IV – supervisão técnica de todas as atividades realizadas, com a designação de profissionais experientes e capacitados para a liderança e monitoramento dos trabalhos, assegurando a aderência às normas de segurança e qualidade;
V – estabelecimento de canais eficientes para a comunicação de incidentes, condições de risco e propostas de melhorias por parte dos trabalhadores;
VI – fornecimento e manutenção adequada de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) necessários à realização segura dos trabalhos, observadas as normativas técnicas de segurança do trabalho;
VIII – realização periódica de auditorias de segurança para verificar a conformidade dos trabalhadores realizados com as normas de segurança.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o exercício da atividade de alpinista urbano e predial no Distrito Federal. A proposta, inspirada em sugestões dos representantes desses profissionais, visa, ainda, disciplinar as atribuições dessa atividade, os mecanismos de ingresso na mesma, bem como os deveres e responsabilidades das empresas que oferecem serviços de alpinismo urbano e predial.
A técnica de alpinismo urbano e predial, também conhecida como acesso por cordas, é empregada em uma variedade de trabalhos que exigem acesso a áreas elevadas ou de difícil alcance em ambientes urbanos. Este método permite aos trabalhadores alcançar locais de difícil acesso, substituindo o uso de estruturas de apoio convencionais, como andaimes e plataformas elevatórias, por uma solução mais ágil e econômica. Além de sua aplicação em limpeza de fachadas, inspeção e manutenção de estruturas, o alpinismo urbano é também utilizado em instalações de banners publicitários, reparos em locais altos e até mesmo em resgates e operações de emergência em áreas urbanas.
Trata-se de uma alternativa que vem ganhando progressivamente destaque em nossa sociedade, notadamente em razão da verticalização das cidades. Esse fenômeno contemporâneo, que acompanha o desenvolvimento das cidades, impulsionou a demanda crescente por serviços executados com essa técnica e, consequentemente, geraram uma procura expressiva por mão de obra qualificada nesse segmento.
No entanto, tendo em vista a natureza peculiar e os riscos associados a esse trabalho, faz-se imprescindível a adoção e cumprimento de normas que protejam os trabalhadores e a população dos riscos inerentes ao trabalho em lugares altos. Assim sendo, este projeto de lei cuida de estabelecer mecanismos que vinculam o desenvolvimento das atividades ao estrito cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis, exaradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
Noutro aspecto, a proposta reconhece a importância da qualificação laboral para os alpinistas urbanos e prediais, estabelecendo que a atividade só poderá ser exercida por indivíduos que sejam formados em cursos de capacitação específicos, ministrados conforme a norma técnica mencionada anteriormente ou outra que venha a substituí-la. Faz-se uma exceção para os profissionais já atuantes que comprovem exercer a atividade por, no mínimo, três anos.
Assim sendo, a atividade, além de fomentar a segurança e a qualidade nos serviços de alpinismo urbano e predial, tem o potencial de estimular o desenvolvimento econômico e social por meio da estruturação formal neste segmento de mercado, contribuindo para a geração de emprego e renda, bem como para o crescimento profissional das pessoas que atuam nesse importante setor.
Adicionalmente, é relevante destacar o papel que a edição de lei específica pode contribuir para a valorização do alpinista urbano e predial, dignificando a atividade exercida por esses trabalhadores, realçando a relevância e a especificidade do trabalho por eles realizado e, sobretudo, abrindo caminhos à ascensão da atividade no mercado.
Vê-se, portanto, que a presente iniciativa, ao estruturar no Distrito Federal a atividade de alpinista urbano e predial, atende não apenas a uma necessidade de mercado, mas, também, contribui para a segurança, a eficiência e a sustentabilidade das atividades de acesso por corda.
Portanto, apela-se aos nobres Pares para que reconheçam a importância e a urgência da aprovação deste Projeto de Lei, entendendo-o como uma medida indispensável para o fomento com segurança e qualidade dos serviços de alpinismo urbano e predial no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:17:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (114674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 788/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (114673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 83/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (114671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 84/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (114651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/03/2024, às 08:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN/DF, a instalação de redutores de velocidade do tipo quebra-molas nos locais que especifica, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na Avenida Alagados, entre a CL 205/CL 105 e a CL 112/CL 212, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de implantação de redutores de velocidade do tipo "quebra-molas" é uma reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias para no tráfego da Avenida Alagados, devido à intensa movimentação de veículos e pedestres na região.
É uma medida urgente e necessária, uma vez que a falta de instrumentos adequados de controle de velocidade contribui para o aumento do risco de acidentes e coloca em perigo a segurança dos moradores e transeuntes que utilizam diariamente essa via.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Deputados Distritais no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 13:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (114599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Informamos que não foi apresentado recurso no prazo regimental.
De ordem do Sr. Presidente, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2024, às 12:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SELEG - (114600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Informamos que não foi apresentado recurso no prazo regimental.
De ordem do Sr. Presidente, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2024, às 12:55:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114600, Código CRC: 7ca898c3
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Despacho - 9 - SELEG - (114598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Informamos que não foi apresentado recurso no prazo regimental.
De ordem do Sr. Presidente, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2024, às 12:51:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114598, Código CRC: 3e340e66
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Despacho - 1 - SELEG - (114592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PR nº 29/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 15 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2024, às 12:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114592, Código CRC: 24e086cc
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Despacho - 6 - SACP - (114595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para conhecimento do Despacho/SELEG (114571) e posterior conclusão do processo.
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 4 - SACP - (114593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2024
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Código Verificador: 114593, Código CRC: 48b9211d
-
Despacho - 6 - SACP - (114597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2024
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Código Verificador: 114597, Código CRC: be4065fb
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Despacho - 3 - SACP - (114594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2024
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Código Verificador: 114594, Código CRC: 3de5a17b
-
Despacho - 3 - SACP - (114596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 114596, Código CRC: 09e554fc
-
Despacho - 1 - SELEG - (114580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
O referido PL 964/2024 foi retirado de tramitação pelo Requerimento 1177/2024.
De Ordem do Sr. Presidente, processo concluído.
Brasília, 11 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Código Verificador: 114580, Código CRC: be7d15f9
-
Despacho - 1 - SELEG - (114583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 982/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 15 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2024, às 12:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114583, Código CRC: ec7ae06d
-
Despacho - 1 - SELEG - (114579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PLC nº 38/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 15 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2024, às 12:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114579, Código CRC: 0b2d7e7b
-
Despacho - 3 - SELEG - (114578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 15 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2024, às 12:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114578, Código CRC: 9c9a8423
-
Despacho - 2 - SELEG - (114582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 15 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2024, às 12:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114582, Código CRC: b1a2dbc2
-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (114568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 15 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2024, às 12:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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